| |
A ANAC, no final do ano passado, promulgou duas resoluções, a de nº 400, estabelecendo novas regras para transporte aéreo de passageiros, em especial, para transporte bagagens, reembolsos, correções de nomes, cancelamentos, entre outros. E a resolução nº 401, que estabelecia a inserção do valor da tarifa aérea no corpo do cartão de embarque.
Na sexta-feira (3), o Diário Oficial da União publicou a revogação da resolução 401, da tarifa aérea no cartão de embarque http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=89&data=03/03/2017.
| | | | |
|
| | Caro leitor(a), tudo bem?
Esperamos que sim!
A (nome da empresa) está cuidando dos seus dados pessoais!
Se você recebeu este e-mail é porque seu endereço eletrônico consta em nossa base de
dados para o uso em “e-mail marketing” ou “lista de e-mails” de nossa organização.
Queremos muito prosseguir com o uso de seu contato para que possamos encaminhar
novidades, avisos e informações relevantes sobre o setor de (descrever o ramo de atuação
da empresa)!
Podemos continuar utilizando seu e-mail em nossos cadastros?
“Clique aqui para continuar em
nossa base de dados”
Com base no princípio da transparência queremos que você tenha o poder de permitir ou
não a manutenção do seu e-mail em nossa base de dados para uso de nossa organização,
com a finalidade de divulgar novidades, avisos e informações relevantes sobre nosso setor
de atuação!
A qualquer momento você poderá mudar de opinião e utilizar a ferramenta para sair de
nossa lista, conforme link apropriado constante de nossos e-mails, ok!
Obrigado por sua atenção! Espero que continue com a gente!
|
|
|